Portaria de visitação foi assinada nesta última quarta-feira (13) pelo
presidente Ricardo Soavinski durante solenidade em São Sebastão (SP).
Publicado: Sexta, 15 de Setembro de 2017, 16h04
Carla Viviane
carla.oliveira.terceirizada@icmbio.gov.br
Clique aqui para conhecer a portaria que estabelece as regras de visitação.
Comunicação ICMBio
2028-9280
Publicado: Sexta, 15 de Setembro de 2017, 16h04
Carla Viviane
carla.oliveira.terceirizada@icmbio.gov.br
Brasília (15/09/2017) - O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) vai instalar dez poitas no Refúgio de Vida
Silvestre de Alcatrazes para o turismo de mergulho. Em cada âncora,
serão permitidos, no máximo, 20 mergulhadores. O turismo de mergulho
será sempre acompanhado por um mergulhador profissional. A exigência,
que visa garantir a segurança do mergulhador autônomo como a de
preservação da natureza, consta na portaria de visitação que foi
assinada nesta quarta-feira (13), durante solenidade em São Sebastião
(SP) pelo presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski. A perspectiva é que o
ecoturismo no Refúgio começe no início de 2018.
A mesma regra vale para o turismo embarcado para contemplação da
fauna: é necessário um condutor para acompanhar o grupo. Ele será
responsável pela orientação dos visitantes com informações sobre a
fauna. Nestes passeios, poderá ser avistado um dos maiores ninhais de
fragatas, golfinhos, baleias migratórias dentre outras espécies. A
equipe de Alcatrazes já prepara um curso agendado para o mês de novembro
para capacitar os condutores dos passeios e mergulhos.
As operadoras de turismo interessadas em exercer as atividades de
visitação deverão se cadastrar na admnistração do ICMBio em São
Sebastião. Entregue toda a documentação, o órgão tem 30 dias para
deferir ou indeferir a solicitação. As empresas precisam atender a uma
série de exigências para operar o turismo em Alcatrazes, como por
exemplo, ter Certificado de Segurança da Navegação emitida pela Marinha
na categoria de transporte de passageiros em mar aberto. As operadoras
de turismo precisarão agendar com antecedência no ICMBio todas as
visitas ao Refúgio.
As embarcações precisam ter uma caixa negra, onde os dejetos serão
depositados – não podem ser depositados no mar. E nenhum lixo ou
alimento poderá ser jogado também ao mar. Segundo a portaria, as
operadoras de turismo deverão promover a visitação consciente,
respeitando as regras de mínimo de impacto. Elas fornecerão aos
visitantes às informações preliminares sobre as condições de visita, os
riscos de atividades em área natural aberta e adotar medidas de
segurança, conforto e bem-estar dos visitantes.
Segundo a chefe da Estação Ecológica Tupinambás e do Regúgio de
Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, Kelen Luciana Leite, diante
da relevância ambiental do arquipélago dos Alcatrazes, o ICMBio está
propondo a abertura da visitação em caráter experimental com duas
atividades prioritárias: visita embarcada e mergulho autônomo. Nesse
período experimental as atividades só poderão ser desenvolvidas por
autorizados pelo ICMBio. Também não haverá cobrança de ingressos pelo
instituto.
Algumas das proibições estabelecida pela Portaria de Visitação
Algumas das proibições estabelecida pela Portaria de Visitação
• Utilizar produtos de
higiene e cuidados pessoais tais como sabonetes, xampus, cremes de
cabelo, óleos bronzeadores e outros, excetuando-se aqueles destinados à
proteção solar
• Portar petrechos de pesca, salvo aqueles destinados à salvaguarda da vida humana, assim considerados pela Marinha do Brasil
• Descartar qualquer tipo de
resíduo sólido ou líquido, inclusive orgânico, bem como descartar
diretamente efluentes sanitários ou acionar bombas e sistemas de
esgotamento de tanques de retenção de efluentes das embarcações
• Acionar buzinas e outros
sinais sonoros, bem como utilizar equipamentos sonoros coletivos e
instrumentos musicais diversos dentro do perímetro de uma milha náutica
(1,8 km) das ilhas, exceto em condições necessárias à segurança de
navegação, como visibilidade restrita.
• Preparar alimentos que possam atrair as aves das unidades de conservação, a exemplo de churrascos
• Alimentar a fauna silvestre
• Desembarcar em qualquer ilha ou formação do arquipélago
• Tocar nos costões
rochosos, perseguir, tocar ou apanhar quaisquer organismos marinhos,
retirar ou coletar qualquer material (conchas, pedras, dispositivos de
pesquisa experimental etc.)
• Mergulhar com cetáceos ou outros animais marinhos que possam oferecer risco ao visitante
Clique aqui para conhecer a portaria que estabelece as regras de visitação.
Comunicação ICMBio
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