Proibição dos cigarros com aroma e sabor, demarcação de terras e dispositivos do Código Florestal foram pautados pela presidente da Corte, Cármen Lúcia
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12 dez 2017, 10h50
EXAME/ABRIL
Cármen Lúcia: presidente do STF definiu a pauta do plenário da Corte para fevereiro de 2018 (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil) |
Brasília – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, definiu a pauta do plenário da Corte para
fevereiro de 2018, que será dominada por temas de repercussão social e
ambiental.
Esse julgamento foi marcado para 1º de fevereiro e retornará ao plenário com a leitura do voto da relatora da ação, a ministra Rosa Weber. Nenhum dos ministros ainda votou no caso.
No dia 8 de fevereiro, Cármen marcou a retomada de um outro julgamento, envolvendo uma ação que questiona decreto que regulamenta procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.
Esse processo foi suspenso em novembro depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Edson Fachin.
A presidente do Supremo pautou para o dia 21 de fevereiro a continuidade do julgamento de cinco ações que tratam de uma série de dispositivos do Código Florestal.
Em novembro, a discussão dos processos foi interrompida por pedido de vista da própria Cármen – depois da leitura de um complexo e longo voto do relator, o ministro Luiz Fux.
Os ministros da Corte ainda deverão julgar em 22 de fevereiro a possibilidade de transexuais alterarem a informação de gênero no registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de alteração de sexo.
“Pauta light”
Uma das atribuições da presidente do STF é escolher os processos que serão levados a julgamento nas sessões plenárias. O fevereiro de “pautas light” de 2018 contrasta com o tom das matérias controversas que serão analisadas pela Corte na reta final deste ano.Nesta quarta-feira (13), por exemplo, os ministros do Supremo terão sessões pela manhã e pela tarde e deverão julgar um recurso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado em agosto de 2013 a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, por fraudes a licitações, além de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de colaboração premiada.
Se houver tempo, a Corte também deve analisar o desmembramento das investigações do chamado “quadrilhão” do PMDB da Câmara. No centro do debate está a discussão sobre o alcance da imunidade presidencial.
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