Aumento da produção de lixo e impostos X soluções ambientais nada sustentáveis
03 fev 2019
14:20H
VALDIR RIOS
Eng. Ambiental e Radialista
A população não abre mão de uma boa qualidade de vida.
Este conceito muitas vezes equivocado, encontra-se relacionado a aquisição de
bens de consumo e serviços, que oferecem um certo conforto imediato e as vezes transitório.
“Os avanços da tecnologia tornam os aparelhos até
então ditos de ponta em obsoletos com prazo record”.
O antigo modelo de comerciais do garoto dos anos 90 “compre
batom”, é substituído por verdadeiro ataque digital.
Ao recorrer a sites de buscas, uma metralhadora giratória
ataca o usuário, seja em suas redes sociais ou qualquer página da internet que se
busque ter novos acessos. Basta um click alguns dígitos e pouco tempo pra se efetuar uma compra.
“Os estímulos consumeristas se expandem com comerciais
veiculados na mídia”.
A propaganda da era digital põe consumidores numa
corrida de insatisfação, de modo a substituir os antigos (novos) aparelhos, por últimos
lançamentos mesmo que isso venha a provocar uma desarmonia financeira.
“Há casos em que a aquisição de um novo aparelho ocorre
dentro do período da garantia”.
Esta nova ordem no
consumo, gera (lixo) e na contramão, verifica-se um descaso na gestão dos resíduos
sólidos, seja por parte da população, empresas e grande maioria dos gestores
públicos.
O PNRS, prevê que os municípios que se adequarem ao plano terão prioridade ao recursos da União, mas tem este fato tem sido motivador.
ART. 18, § 1o Serão priorizados no acesso
aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
II
- implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Apesar de haver
previsão legal, pouco se investe na logística reversa, coleta seletiva e
reciclagem.
O PLANO NACIONAL
DE RESIDUOS SOLIDOS – PNRS, é base principal seguido dos Planos Estaduais e Municipais
de resíduos sólidos. Da previsão:
Da logística reversa
Art. 33. São
obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do
serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos,
seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o
uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de
resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e
baterias;
III - pneus;
IV - óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos
eletroeletrônicos e seus componentes.
[...]
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A educação
ambiental deveria ser implantada nas escolas, porém a falta de interesse dos
gestores e a pouca cobrança da população faz com que tenhamos poucos multiplicadores
sociais nos lares brasileiros.
A educação ambiental em grande parte é realizada apenas visando atender um calendário estabelecido por instâncias superiores, ou justificar a emissão de notas fiscais através de eventos.
O LIXO DOMÉSTICO
O lixo que poderia ser gerado e ter seu destino final sendo realizado adequadamente (reciclagem, reuso,
compostagem, aterro sanitário), acabam indo parar nas galerias de água, rede de esgoto, terrenos baldios
e lixões, gerando dano patrimonial e humano, custo com saúde pública, desvalorização imobiliária e baixa estima
social.
Vele salientar que o Nordestino conforme MMA, produz 1.05 Kg/dd de lixo por habitante, destes 50% são matéria orgânica (sobra de alimentos), que poderiam ser transformada em compostagem, más infelizmente são encaminhados a lixões e servem de alimento a vetores de doenças.
O MARKETING VERDE
O marketing verde
é forte, porém majoritariamente destinam-se a verdadeiros espetáculos de
gestores à seus munícipes. Há um grande distanciamento entre a fala e a prática.
A falta de prioridade
ou foco nas questões ambientais seguem causando danos aos recursos naturais, a
saúde humana e aos cofres públicos.
Estas atitudes são
desprezíveis já que ajudam a banalizar um tema tão importante “meio ambiente”.
Os Princípios Gestão Pública: Legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não são devidamente observados mesmo quando se trata da sobrevivência da especies humana/animal
Resta à população acompanhar
os gastos da maquina pública, praticar e solicitar mudanças nas politicas que tratem dos recursos naturais.
Outra forma é denunciar junto aos Órgãos Ambientais, Câmaras de vereadores, ao Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público – MP os indesejáveis crime contra o erário público e o meio ambiente.
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