Meio Ambiente & Desenvolvimento Humano

domingo, 19 de março de 2017

Ibama detalha regras sobre exportação de produtos da floresta

Ação foi promovida pelo Comitê Gestor do Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) do Estado do Amazonas

Portal Amazônia, com informações de assessoria

O seminário “Exportação de Produtos da Floresta”, promovido pelo Comitê Gestor do Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) do Estado do Amazonas em parceria com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), discutiu na última quarta-feira (15) em Manaus as normatizações e regras que regem o processo de exportação de produtos e subprodutos que contenham matéria-prima de origem florestal, incluindo espécimes em risco de extinção.
 

As normas regem os processos de exportação de produtos com matérias-primas de origem florestal (Foto:Reprodução/Ronaldo Rosa)


A palestra foi ministrada pelo chefe da Divisão Técnico Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) no Amazonas, Geandro Guerreiro Pantoja, que destacou as principais regras definidas pela legislação ambiental. Em especial, artigos mencionados na Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006 e na Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, e as Instruções Normativas (IN) do Ibama como a nº 21 de 23 de dezembro de 2014 e a de nº 15 de 22 de dezembro 2011, além da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 443 de 17 de dezembro de 2014.
DOF

Pantoja abordou ainda a normatização descrita no âmbito do sistema Documento de Origem Florestal (DOF), bem como orientações para procedimentos. O DOF é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. Outro tópico destacado foi sobre o processo de solicitação e emissão de licenças do Ibama para a importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

“De fato, esse tema do seminário contém muitas regras e recomendações e também dispõe de muitos documentos necessários. É assunto que daria para fazer um mestrado específico com alta carga horária. Mas, estamos à disposição dos interessados para esclarecer todas as dúvidas que tiverem”, frisou Pantoja.

O diretor do Ibama salientou ainda a implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem e dos Produtos Florestais (Sinaflor), plataforma que controlará todo o processo da origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, além de rastrear desde autorização de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação. 

“É um sistema mais seguro e mais rigoroso. Já está sendo utilizado em fase de teste em Roraima e irá funcionar no Amazonas ainda nesse primeiro semestre”, informou.

A coordenadora geral de Comércio Exterior da Suframa, Sandra Almeida, frisou que o seminário marcou a abertura do calendário de atividades públicas do PNCE, atualmente coordenado pela autarquia. “Promovemos seminários como esses, de acordo com a demanda dos interessados em exportar. A aquisição desses conhecimentos específicos é essencial para o sucesso no empreendimento de quem quer vender produtos oriundos da fauna e da flora da Amazônia para outros países”, observou.
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VIDHA LINUS

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