“Hoje, o presidente [Temer] divide com o Brasil o novo Minha Casa Minha Vida. O Diário Oficial da União (DOU) traz a expressão e a ordem do presidente, determinando que o programa agora pode chegar a qualquer município brasileiro, inclusive os abaixo de 50 mil habitantes, que não eram atendidos por essa modalidade. Além de entregar obras de qualidade, vamos cuidar da parte urbanística do programa, cuidar da qualidade do paisagismo”, assegurou o ministro.
As novas regras estão regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 14, de 22 de março de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas as seleções para beneficiários do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) passam a ser mensais e os empreendimentos possuem limite máximo de unidades habitacionais a serem construídas.
“Vamos cuidar da qualidade urbanística e paisagística dos empreendimentos do Brasil que é fundamental para dar qualidade de vida e humanismo a todos que participam e recebem esse sonho”, acrescentou Bruno Araújo.
O anúncio foi feito durante a entrega de 1.300 moradias em São José do Rio Preto (SP) e marcou o início das contratações este ano.
“Nós vamos nos preparar para seguir num longo caminho e nos desafios que temos à frente”, finalizou.
Novas regras - A norma traça limites máximos de unidades habitacionais por empreendimento, de acordo com o porte populacional. Serão 500 unidades por conjunto habitacional - admitindo-se agrupamento de até 2.000. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades.
É possível haver agrupamento de até quatro empreendimentos, mas será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos. Todas as vias deverão ter árvores e os projetos precisam atender aos critérios de conectividade, mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1,50 metros), diversidade, infraestrutura e sustentabilidade e sistemas de espaços livres.
A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.
No FAR, a frequência de seleções passa a ser mensal. Na modalidade Entidades Urbanas, será permitido que as instituições atualizem as propostas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) em um prazo de 30 dias, após a publicação da portaria para enquadramento nas novas regras.
No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), as entidades já realizaram cadastro no MCidades – o que antes não acontecia, para garantir mais celeridade ao processo e facilitar a comunicação. Elas deverão fazer o cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30 de abril.
Critérios
Os empreendimentos deverão apresentar infraestrutura urbana básica, inseridos em áreas urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de dois anos. A zona de expansão urbana deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.
Empresas – os novos projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no munícipio em relação ao déficit habitacional. Será observada também a distância de equipamentos educacionais, agencias bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem estiver mais próximo melhor avaliação terá.
Entidades Urbanas – valem as mesmas regras aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas deverão conter quantidades de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte do empreendimento em relação ao porte populacional do município, gestão urbana e infraestrutura básica e estágio de elaboração do projeto, após apresentado ao agente financeiro.
Entidades Rurais – a seleção final das propostas observará o déficit habitacional municipal rural, total de contratações no município no âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com as suas características socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Serão contemplados grupos com renda familiar anual bruta de até R$ 17 mil (Grupo 1); com renda superior a R$ 17 mil e inferior ou igual a R$ 33 mil (Grupo 2) e superior a R$ 33 mil e inferior ou igual a R$ 78 mil (Grupo 3).
Podem participar do MCMV apenas famílias que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do governo federal.
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