Meio Ambiente & Desenvolvimento Humano

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Veículos oficiais da Funasa serão leiloados no Maranhão

19 de abril de 2017                      FUNASA
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), por meio de sua Superintendência Estadual no Maranhão (Suest/MA), com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, realizará no dia 03 de Maio de 2017, às 09h, no endereço: Rua do Apicum, 243, Centro, município de São Luís, Leilão Público para alienação de veículos oficiais e demais materiais.

O licitante interessado em participar do Leilão Público Oficial deverá se credenciar perante a Comissão de Alienação, instituída por meio da Portaria/SUEST-MA/nº 273/2016, até as 14h, do dia 02 de Maio, portando os documentos, carteira de identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço/residência, e as pessoas jurídicas, identificadas por meio dos números de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de Inscrição Estadual, devendo obrigatoriamente ser apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias autenticadas.

O acesso ao local para a realização do Leilão Público Oficial será permitido a todos os interessados que queiram assistir a sessão do pregão, porém só poderão oferecer lances os licitantes interessados previamente cadastrados, sem a possibilidade de cadastramento no dia do leilão.

Os bens arrematados e pagos poderão ser liberados de imediato em conformidade com os dispositivos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 8.666/93, ou, em até 05 (cinco) dias após o leilão, em ambos os casos, mediante apresentação de recibo original de pagamento da GRU.

Os veículos e demais materiais serão entregues no estado de conservação em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos, eventualmente verificados. As despesas relacionadas com a remoção dos bens arrematados, inclusive taxa para circulação, transporte e qualquer outra que venha a existir ficarão todas por conta do arrematante.
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VIDHA LINUS

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