19 de abril de 2017 FUNASA
O licitante interessado em participar do Leilão Público Oficial deverá se credenciar perante a Comissão de Alienação, instituída por meio da Portaria/SUEST-MA/nº 273/2016, até as 14h, do dia 02 de Maio, portando os documentos, carteira de identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço/residência, e as pessoas jurídicas, identificadas por meio dos números de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de Inscrição Estadual, devendo obrigatoriamente ser apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias autenticadas.
O acesso ao local para a realização do Leilão Público Oficial será permitido a todos os interessados que queiram assistir a sessão do pregão, porém só poderão oferecer lances os licitantes interessados previamente cadastrados, sem a possibilidade de cadastramento no dia do leilão.
Os bens arrematados e pagos poderão ser liberados de imediato em conformidade com os dispositivos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 8.666/93, ou, em até 05 (cinco) dias após o leilão, em ambos os casos, mediante apresentação de recibo original de pagamento da GRU.
Os veículos e demais materiais serão entregues no estado de conservação em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos, eventualmente verificados. As despesas relacionadas com a remoção dos bens arrematados, inclusive taxa para circulação, transporte e qualquer outra que venha a existir ficarão todas por conta do arrematante.
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