13/01/2017 17:40
A sentença da Justiça Federal da 1ª Instância, reconheceu o procedimento especial de licenciamento ambiental instituído pelo Estado da Bahia, através do Decreto nº16.963, de 17 de agosto de 2016. A decisão, disponibilizada no site da Justiça Federal, em 12 de janeiro de 2017, refere-se à Ação Civil Pública nº 10297-36.2016.4.01.3300, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o IBAMA e União, questionando o licenciamento de atividades agropecuárias no estado Bahia.
Por meio da decisão, a magistrada reconheceu o procedimento de licenciamento ambiental do Estado da Bahia, manifestando-se no sentido de que: "a superveniência do Decreto estadual nº nº16.963/2016, alterando o Decreto nº 14.024/2012, do Estado da Bahia, modificou o quadro fático-jurídico [...] esse novo decreto acima transcrito restabelece a relevância jurídica da proteção e redução de danos ao meio ambiente.
Para o secretário de meio ambiente da Bahia, Eugênio Spengler "a referida sentença poderá esclarecer a questão e trazer segurança jurídica para a população".
Por meio da decisão, a magistrada reconheceu o procedimento de licenciamento ambiental do Estado da Bahia, manifestando-se no sentido de que: "a superveniência do Decreto estadual nº nº16.963/2016, alterando o Decreto nº 14.024/2012, do Estado da Bahia, modificou o quadro fático-jurídico [...] esse novo decreto acima transcrito restabelece a relevância jurídica da proteção e redução de danos ao meio ambiente.
Para o secretário de meio ambiente da Bahia, Eugênio Spengler "a referida sentença poderá esclarecer a questão e trazer segurança jurídica para a população".
Disponível: http://www.meioambiente.ba.gov.br/galeria/347/933/Justica-Federal-reconhece-o-procedimento-especial-de-licenciamento-ambiental-de-atividades-agrossilvopastoris.html
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