Meio Ambiente & Desenvolvimento Humano

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Temer veta MPs que poderiam reduzir áreas de preservação ambiental

Em mensagem ao presidente do Congresso Nacional, Temer registrou que o veto deve-se à “contrariedade do interesse público e inconstitucionalidade” das medidas provisórias

Portal Amazônia, com informações da Agência Brasil

 

O presidente Michel Temer vetou nesta segunda-feira (19), integralmente, a Medida Provisória 756/16 que altera os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim. O presidente também sancionou com vetos parciais a MP 758/16. As informações são da Agência Brasil.

Em mensagem ao presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Temer registrou que o veto deve-se à “contrariedade do interesse público e inconstitucionalidade” das medidas provisórias.

A MP 756 foi enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo e o texto foi modificado pelos parlamentares elevando a área da Flona Jamanxin transformada em APA, em relação ao texto inicial. Apesar de também ser uma unidade de conservação, a APA tem critérios de uso mais flexíveis, o que poderia ampliar o desmatamento na região.

Em abril, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou uma nota em que manifestou posição contrária à aprovação do projeto com as modificações do Congresso e informou que recomendaria ao presidente Michel Temer que vetasse o projeto. “O texto representa também um retrocesso nos esforços do governo brasileiro para cumprir com os compromissos que assumiu sob o Acordo de Paris para combater o aquecimento global, por meio de metas de redução de emissões nas quais o combate ao desmatamento e a valorização da floresta em pé têm importância central”, registrou a nota.

As principais diferenças de uma Flona para uma APA são que a floresta nacional permite apenas a presença de populações tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas no seu limite devem ser desapropriadas. A APA admite maior grau de ocupação humana e a existência de área privada.  

Share:

0 comentários:

Postar um comentário

VIDHA LINUS

CONSULTORIA AMBIENTAL LICENÇAS,ELABORAÇÃO EIV, PRAD. Av Radial B, 122 Bairro Mangueiral CEP 42807-380 CAMAÇARI - BAHIA 71 3040 5033 99168 5797 VBRAMBIENTAL@YAHOO.COM.BR

QUAL SEU IDIOMA?

Postagens mais visitadas

Total de visualizações de página

ARQUIVOS DO BLOG

Arquivo do blog