30 janeiro 2017 12:13
Propriedade dentro dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra. Foto: Luci Giannoni Romani Fuzisawa/Wikiparques. |
Para o ICMBio, a decisão coloca em risco a conservação da Serra da Canastra, santuário que protege as nascentes do rio São Francisco, um dos mais importantes do país. Para os produtores rurais, a decisão significa poderem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais.
A briga entre produtores rurais, mineradores e pecuaristas com o órgão ambiental que administra a unidade existe desde que o parque foi criado, em 1972, com 200 mil hectares. Segundo o magistrado, apenas dois anos depois, o governo editou um decreto declarando 106 mil hectares da área de interesse social para fins de desapropriação. Os 94 hectares a mais que estão previstos no decreto de criação jamais foram declarados de interesse social, mas mesmo assim foram considerados pertencentes ao parque e alvos de “atos de polícia (fiscalização, multas, notitia criminis) e procedimentos com efeitos patrimoniais (desapropriação, doação, compensação de reserva legal) em áreas sobre as quais nunca foi declarado interesse social” afirma o juiz, em decisão proferida no dia 13 de janeiro.
É justamente essa área não desapropriada e sob domínio de particulares que não poderá ser objeto “de qualquer atividade tendente à consolidação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite o Decreto de Interesse social exigido pela ordem Jurídica”.
A decisão afasta “a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional de todas as terras particulares afetadas pelo Decreto”. Os proprietários só estarão sujeitos à legislação comum, ou seja, ao Código Florestal e ao licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, no caso da mineração.
“Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontram há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira.
ICMBio recorrerá
A decisão ainda é provisória. O ICMBio informou, através da sua assessoria de imprensa, que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país - o Rio São Francisco”.
Ainda de acordo com o órgão ambiental, a regularização fundiária no Parque está em pleno avanço, “tendo sido regularizados mais de 11 mil hectares nos últimos anos, e encontram-se reservados aproximadamente 80 milhões de compensação ambiental para tal ação”. De acordo com o ICMBio, a decisão da Justiça “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental esta importante região”.
O Instituto Chico Mendes não informou se editará um novo Decreto.
0 comentários:
Postar um comentário