O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (norte da Bahia) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Luiz Pimentel Sobral, ex-prefeito do município, por não colocar o aterro sanitário da cidade em funcionamento. O órgão também expediu recomendação ao atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, na terça-feira, 31 de janeiro, para que providencie a instalação do aterro até 31 de maio deste ano.
A ação
de improbidade contra Sobral dá seguimento à recomendação feita ao
ex-prefeito pelo MPF, em setembro de 2016, exigindo a instalação do
aterro até o dia 31 de dezembro do ano passado. Mesmo após o gasto de
mais de R$ 3.463.106,14 em verbas públicas, a obra não foi finalizada. O
convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba) para construção do aterro havia sido firmado em
2009, em gestão anterior à de Sobral. O valor refere-se ao total gasto
desde o início das obras.
O
procurador da República Márcio Castro, autor da ação, ressalta, no
entanto, que a responsabilidade pela instalação do aterro é de quem
ocupa o cargo de prefeito, não importando em qual gestão foi firmado o
contrato da obra. Ele pontua, ainda, que Sobral “dispôs de quatro
anos, do início de 2013 ao final de 2016, para finalizar e colocar em
operação o aterro sanitário de Irecê, e não o fez”.
Na
recomendação ao atual gestor da cidade, Elmo Vaz, o MPF exige a
instalação do aterro até 31 de maio. O procurador Márcio Castro destacou
que, quando o aterro de Irecê for concluído, outros sete municípios
baianos também serão beneficiados com o descarte correto de resíduos,
não mais utilizando lixões: Lapão, João Dourado, Uibaí, Presidente
Dutra, Central, Jussara e São Gabriel.
Penalidades
Na ação, o MPF requer que o ex-gestor seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa) — que prevê ressarcimento integral
do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor do salário; e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo
de três anos. A íntegra da ação e da recomendação pode ser conferida nos links em questão. As informações são do MPF-BA. (foto/reprodução)
Disponível: http://www.carlosbritto.com/irece-mpf-ba-ajuiza-acao-civil-publica-contra-ex-prefeito-por-nao-instalar-aterro-sanitario/
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