31.3.2017 - 16:47 v MINC
Foi promulgado nesta quinta-feira (30), pelo Decreto nº 9014,
o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte. Os termos do acordo foram negociados entre a Agência
Nacional do Cinema (Ancine) e o British Film Institute, responsável pela
condução da política audiovisual britânica.
O
diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, destacou as oportunidades
oferecidas com a entrada em vigor do novo acordo: "O Reino Unido tem uma
das maiores e mais desenvolvidas indústrias audiovisuais do mundo e
esperamos que este acordo proporcione um novo patamar de aproximação com
a indústria brasileira. Além das possibilidades para o financiamento
das obras, as coproduções possibilitam o intercâmbio de conhecimento,
que pode contribuir muito para o aprimoramento profissional de nossos
talentos e nossos produtores, e aumentam o potencial de distribuição de
nossos filmes, porque permitem que eles usufruam das condições que estes
países têm de distribuí-los em seus mercados".
O documento inclui também no escopo as produções voltadas para
televisão e tem potencial para aumentar o volume de negócios entre
empresas brasileiras e britânicas do setor audiovisual, já que o
reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às
ferramentas de fomento de todos os países envolvidos. A Ancine é a
autoridade brasileira competente para o gerenciamento do acordo.
Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e
Reino Unido, é necessário ao menos um coprodutor britânico e um
brasileiro no projeto, e também que cada país envolvido aporte, no
mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%. Caso outros países
estejam envolvidos, o aporte do coprodutor majoritário deve representar,
no máximo, 70% dos custos de produção.
Os
termos do acordo estabelecem ainda que os direitos, receitas e prêmios
advindos da coprodução devem ser compartilhados pelos coprodutores de
forma proporcional aos aportes financeiros. As obras que obtiverem
reconhecimento definitivo de coprodução passam a receber tratamento
idêntico para a concessão de qualquer dos benefícios disponíveis às
produções nacionais.
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Ministério da Cultura
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