Pela decisão, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira (PA)
Portal Amazônia, com informações do Tribunal Regional Federal
Foto: Reprodução/Fotos Públicas |
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Foram nove votos a favor e cinco contra. O funcionamento da usina havia
sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento.
A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico.
O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira/PA pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.
Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira/PA, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.
A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico.
O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira/PA pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.
Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira/PA, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.
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