Esclarecendo o mistério do "retorno médico": Pague um e leve dois?
07 MAR 2017 14:39h
Dr Fábio Araujo é Médico Infectologista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas e do Centro de Referência e Treinamento em DST / Aids em São Paulo, Capital. |
A maioria dos pacientes de consultórios particulares acredita que a cobrança da consulta médica segue uma lógica da promoção "pague um / leve dois", que se ele pagar por uma consulta, tem automaticamente direito a um retorno. Não é assim. Vamos esclarecer:
O retorno da consulta serve unicamente para esclarecer algo que ficou pendente: um resultado de exame, a avaliação de um tratamento, a abordagem de um efeito colateral, etc.
Se em uma consulta a situação foi resolvida, não há retorno. Se o paciente retornar na semana seguinte por outra razão, é outra consulta.
Paciente vem com queixa de dor de cabeça, que piora ao abaixar, febre e catarro amarelo do nariz. Somente pela história e exame físico fez-se o diagnóstico de sinusite. Antibiótico prescrito. Paciente curado. Caso encerrado [não há retorno].
O exame físico não foi suficiente para fechar o diagnóstico. Pede-se uma imagem (raio x, tomografia, ressonância). Retorno breve para avaliar a imagem e prescrever a conduta.
Dois dias após uso do antibiótico o paciente desenvolve alergia. Retorno imediato para avaliação e conduta.
Se o paciente que teve a sua sinusite diagnosticada e tratada a contento com uma única consulta voltar duas semanas depois porque viajou para a praia e pegou "bicho geográfico", trata-se de uma nova consulta, já que a situação atual não tem nenhuma vinculação com a anterior.
Pacientes em acompanhamento de longo prazo, como pessoas com diabetes, hipertensão, hiv, não têm "retorno" da consulta, a menos que eventualmente uma situação de retorno se configure: exame denotou que o diabetes está descompensado, que houve rebote da carga viral do hiv, etc.
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