Meio Ambiente & Desenvolvimento Humano

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Juízes repudiam “linchamento moral” de colega que soltou autor de assédio

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/09/2017 14h41
 Marina Ogawa/Jovem PanMarina Ogawa/Jovem PanJuiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, afirmou que não viu possibilidade de enquadrar Diego Ferreira de Novais por estupro por não ter havido constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça à vítima

Os juízes de São Paulo saíram em defesa, nesta sexta-feira, 1º de setembro, do colega José Eugênio do Amaral Souza Neto, que na quarta, 30, soltou o homem que ejaculou em uma moça dentro de um ônibus. Em nota oficial, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), influente entidade da toga, condenou o que classificou de “ataques (a José Eugênio) de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais”.

“Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira”, destaca o texto da Apamagis, subscrito por seu presidente, Oscild de Lima Junior.

O caso que abriu a grande polêmica envolve o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que na quarta-feira, 30, completou sua 15.ª passagem pela polícia por exibir o pênis no transporte público.

Ao mandar soltar o homem, pego em flagrante pelo suposto reiterado crime, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto afirmou que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”.

“O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém – menos ainda o magistrado – minimizou a gravidade da conduta do autor”, assinala a nota da entidade dos juízes.

O texto destaca que a Promotoria, titular da ação penal, entendeu que o ato atribuído a Diego Ferreira de Novais não caracterizou estupro. “Para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.”

Segundo Apamagis, o caso revela “evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade”. A associação sugere que a discussão seja levada ao Congresso e diz que vai empreender “todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico”.

Ao sair em defesa do colega, a entidade dos magistrados enfatiza que “não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga”

A Associação Paulista de Magistrados ressaltou que vai adotar todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuar “firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas”.

http://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/juizes-repudiam-linchamento-moral-de-colega-que-soltou-autor-de-assedio.html 
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